Perguntas Frequentes

R – Um contrato é um acordo formal entre duas ou mais partes que estabelece direitos e deveres. Antes de assinar, é essencial ler todas as cláusulas, verificar prazos, obrigações, penalidades e, se necessário, contar com a assessoria de um advogado para evitar prejuízos futuros.

R – Sim. Se você sofreu ofensa à honra, imagem ou dignidade e isso lhe causou prejuízos emocionais ou psicológicos, pode buscar reparação por meio da Justiça. A indenização dependerá da gravidade do dano e das provas apresentadas.

R – O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há conflito). No primeiro caso, pode ser realizado no cartório, se não houver filhos menores. No litigioso, é necessário recorrer ao Judiciário para definir questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

R – A pensão alimentícia pode ser solicitada por filhos menores, ex-cônjuges ou companheiros que necessitem de suporte financeiro. O valor é determinado com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira de quem paga.

R – Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, você tem direito ao conserto, à troca ou à devolução do valor pago. Para produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de 30 dias; para produtos duráveis, 90 dias.

R – Caso receba uma cobrança indevida, você pode contestá-la e exigir a correção do erro. Se já tiver pago, tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

R – Erro médico ocorre quando há falha na conduta profissional que resulta em dano ao paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia. Se houver prejuízo à saúde, o paciente pode buscar reparação judicial.

R – Sim, se o hospital falhou na prestação do serviço, seja por falta de estrutura, erro na administração de medicamentos ou descuido no atendimento, é possível processá-lo e exigir indenização.

R – Não, desde que o tratamento esteja previsto no rol da ANS e seja essencial para a saúde do paciente. Negativas indevidas podem ser contestadas judicialmente.

R – Caso o SUS negue um tratamento ou medicamento essencial, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso. A recusa deve ser documentada para embasar o pedido.

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